Saiba mais sobre: Amostragens isocinéticas em chaminés e dutos de fontes estacionárias

Monitoramento em dutos e chaminés de fontes estacionárias por meio de amostragens isocinéticas realizadas com o Coletor Isocinético de Poluentes Atmosféricos (CIPA), Amostrador de Compostos Orgânicos Voláteis (VOST), Amostrador de Óxidos de Nitrogênio (AMNOX), Analisador FID (Flame Ionisation Detector), dentre outros. Amostragens realizadas com o objetivo de atendimento à condicionantes ambientais, testes de performance de equipamentos, calibração de medidores online de poluentes, defesa de auto de infração, exigências de organismos de certificação de sistema de gestão ambiental, etc.

Principais parâmetros monitorados:

Ácido Clorídrico e Cloro Livre (HCl, Cl2);

Amônia (NH3);

Cianeto (CN);

Compostos Orgânicos Voláteis e Semivoláteis (VOC e SVOC)

Dioxinas e Furanos;

Enxofre Reduzido Total (ERT);

Fluoreto Gasoso, Particulado e Total (F);

Gases de Combustão (O2, CO, CO2, N2);

Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (PAH’s);

Hidrocarbonetos Totais (THC);

Material Particulado (MP);

Metais (Fe, Cu, Ni, Al, Zn, Cd, Pb, Hg, Se, Te, Co, Ba, Ca, Na, K, As, Mn, Be, B, Cr, Sn, Li, Mg etc);

Metano (CH4);

Opacidade por Escala de Ringelmann;

Óxidos de Enxofre (SO2, SO3 e névoas de H2SO4);

Óxidos de Nitrogênio (NOx);

Sulfeto de Hidrogênio (H2S);

Temperatura, umidade, velocidade e vazão dos gases;

Vapores alcalinos.

Referências:

Deliberação Normativa COPAM DN 187:2013 – Estabelece condições e limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas em MG e dá outras providências.

Resolução CONAMA n° 316:2002 – Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.

Resolução CONAMA n° 382:2006 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Resolução CONAMA n° 436:2011 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.

Resolução CONAMA n° 499:2020 – Dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer.