Saiba mais sobre: Análise de resíduos e solos
Amostragem e análise em águas de rios, riachos, corpos receptores, lagos, represas, sistemas alternativos de abastecimento público, cisternas, nascentes, minas, poços freáticos e profundos, balneabilidade de água doce, águas superficiais, ETAs, piscinas, redes de distribuição, bebedouros, saídas de caixa de água para consumo humano, ETEs industriais e domésticas, barragem, poço de visita, redes coletoras de esgotos, redes de esgotamento sanitário, fossas, tanques sépticos, caixas separadoras de água e óleo, lagoas de tratamento, etc.
Normas de referência para a classificação de resíduos:
ABNT NBR 10004:2004 – Classificação de resíduos sólidos
ABNT NBR 10005:2004 – Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos
ABNT NBR 10006:2004 – Solubilização de resíduos
ABNT NBR 10007:2004 – Amostragem de resíduos sólidos
Referências:
Decisão de Diretoria n° 256/2016/E:2016 (CETESB) – Dispõe sobre a aprovação dos “Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo – 2016” e dá outras providências.
Deliberação Normativa COPAM DN 166:2011 – Altera o Anexo I da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02/2010, estabelecendo os Valores de Referência de Qualidade dos Solos.
Resolução CONAMA n° 420:2009 – Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
Resolução CONAMA n° 454:2012 – Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional.
Resolução CONAMA n° 460:2013 – Altera a Resolução n° 420, de 28 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e dá outras providências